Sistema prisional feminino no Brasil: Análise das alterações na prisão domiciliar com o advento da lei 13.769/2018
International Journal of Development Research
Sistema prisional feminino no Brasil: Análise das alterações na prisão domiciliar com o advento da lei 13.769/2018
Received 20th February, 2021; Received in revised form 11th March, 2021; Accepted 28th April, 2021; Published online 30th May, 2021
Copyright © 2021, Ozana Rodrigues Boritza, Graciela Flávia Hack, Byanca Gomes Serafim Borela, Sônia Mara Nita, João Ricardo Marques Nogueira and Simone Marçal Quintino. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
O presente trabalho refere-se a aplicabilidade da Lei 13.769/2018, que versa sobre a possível concessão da prisão domiciliar que beneficia mulheres-mães, quando cumpridos os requisitos impostos para a progressão especial de regime, a qual alterou a Lei de Execução Penal. Não se trata de uma novidade no âmbito legal, sendo que desde 1930/1940 surgiram os primeiros estabelecimentos penais femininos. No entanto, os serviços penais eram formulados tendo em vista o público masculino e dificilmente disponibilizavam atividades que viabilizavam o aleitamento materno ou espaço para os filhos das mulheres que estavam privadas de sua liberdade ou até mesmo que atendessem as necessidades da mulher em si, uma vez que as mulheres enfrentam até os dias atuais uma grande invisibilidade frente as políticas pública.A metodologia utilizada foi a descritiva, por meio da pesquisa bibliográfica.