Habeas corpus no Brasil império: Uma análise do excesso de prazo na formação da culpa no código de processo criminal de 1832 em face do princípio da razoável duração do processo
International Journal of Development Research
Habeas corpus no Brasil império: Uma análise do excesso de prazo na formação da culpa no código de processo criminal de 1832 em face do princípio da razoável duração do processo
Received 21st September, 2022; Received in revised form 29th September, 2022; Accepted 02nd October, 2022; Published online 30th October, 2022
Copyright © 2022, Monica Nazaré Picanço Dias and Leonardo Figliuolo. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
O Habeas Corpus no Código de Processo Criminal de 1832 é o foco deste artigo. Este estudo objetiva analisar o Habeas Corpus na prática judicial no tempo do Brasil Império em relação ao excesso de prazo na formação da culpa previsto no artigo 353, parágrafo 2º do Código de Processo Criminal de 1832. Na pesquisa analisa-se como o Habeas Corpus era utilizado na identificação do excesso de prazo na formação da culpa do acusado de crime preso em flagrante delito ou decorrente de ordem de prisão preventiva. Nesse sentido, foi realizado um estudo para verificar qual a fundamentação adotada por juízes e tribunais para denegação da ordem de soltura. O estudo avalia a hipótese de que, em geral, os juízes e os tribunais brasileiros não concediam a ordem de habeas corpus quando a prisão excedia o prazo legal para a formação da culpa. A pesquisa, quanto a fonte, foi bibliográfica e documental; a abordagem foi qualitativa e quantos aos objetivos foi descritiva e exploratória. Ao final verifica-se que os juízes e tribunais no tempo do Brasil Império deixavam de conceder soltura ao réu preso sob os argumentos de excesso de serviço ou dificuldades insuperáveis no processo criminal.