Da decidibilidade de conflitos jurídicos à luz da teoria kelseniana da interpretação e a sua relação com a (in)eficácia dos direitos sociais
International Journal of Development Research
Da decidibilidade de conflitos jurídicos à luz da teoria kelseniana da interpretação e a sua relação com a (in)eficácia dos direitos sociais
Received 19th August, 2022 Received in revised form 11th August, 2022 Accepted 29th September, 2022 Published online 30th September, 2022
Copyright © 2022, Bruno Milenkovich Caixeiro. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
A partir de uma análise exploratória bibliográfica e por meio do método zetético analítico puro de compreensão do Direito, realizou-se um exame acerca da decidibilidade de conflitos jurídicos à luz da teoria kelseniana da interpretação e a sua relação com a (in)eficácia dos direitos sociais. Apresentaram-se os elementos formadores do Estado Democrático contemporâneo que deram origem à soberania como principal apoio à competência do Poder Judiciário para promover a interpretação e a decisão enquanto atos de vontade, concebidos por Kelsen em uma proposta paradigmática de uma ciência jurídica pura. Constata-se a insuficiência de tal proposição, que não permite a formação de uma teoria dogmática da interpretação, que, além de gerar novas problemáticas, como o arbítrio, impede o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito e a efetivação de direitos e garantias individuais e coletivas fundamentais. Buscou-se a formação de um saber jurídica, a partir da Lógica do Razoável, para constatar as falhas históricas da lógica tradicional, positivista, e suscitar a resolução de suas consequências. Ao final, revela-se a necessidade de empregar a construção de saberes jurídicos para a superação de limitações do paradigma dominante do Direito e a efetivação do papel do Poder Judiciário, principalmente do guardião da Constituição, na proteção e efetividade dos direitos.