Contribuição de melhoria e o financiamento de sistemas de transporte de grande capacidade
International Journal of Development Research
Contribuição de melhoria e o financiamento de sistemas de transporte de grande capacidade
Received 10th October, 2021; Received in revised form 20th November, 2021; Accepted 06th December, 2021; Published online 30th January, 2022
Copyright © 2022, Rodrigo Joaquim Gonçalves de Almeida and Ilton Belchior Cruvinel. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
O atual momento de pandemia, provocado pelo vírus Sars-Cov-2, no Brasil trouxe à tona alguns dos problemas crônicos que a sociedade brasileira, principalmente a menos favorecida, sempre vivenciava no seu dia a dia. Uma destas situações é a péssima qualidade do transporte coletivo urbano. Sabendo que o investimento neste setor envolve cifras multimilionárias, gestores públicos e agentes privados buscam desenvolver formas de aliviar o sofrimento que a população usuária do transporte público perfaz, diariamente, para se deslocar até o seu trabalho, para estudar ou mesmo para lazer. Em regiões metropolitanas, o uso de ônibus convencionais é o modal padrão de deslocamento dos usuários do transporte coletivo, no qual apresentaremos a realidade da Região Metropolitana de Goiânia, Goiás para balizar as informações contidas neste artigo. O Art. 145, III da Constituição Federal de 1988 nos apresenta a Contribuição de Melhoria, um imposto que é cobrado decorrente da construção de obras públicas e que incidirá sobre os imóveis diretamente afetados pela valorização dos mesmos. A Contribuição de Melhoria também se encontra no Código Tributário Nacional, Lei n°5.172/66 Art. 81 e 82, e uma de suas funções primordiais é a não ocorrência do enriquecimento ilícito dos proprietários destes imóveis afetados por obras públicas. Ocorrendo a sua regulamentação à nível da Legislação do Estado de Goiás, e das Cidades da Região Metropolitana de Goiânia, poderemos propor formas de investimento, construção e custeio de Sistemas de Transporte de Grande Capacidade em toda a Região Metropolitana de Goiânia.